Centro de Recursos para a Inclusão
A CerciChaves constituiu-se como Centro Recursos para a Inclusão (CRI) acreditado pelo Ministério da Educação, nos termos do disposto no Aviso n.º 9830/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2021.
De acordo com o Decreto-Lei nº 54/2018, o CRI é um serviço especializado existente na comunidade, acreditado pelo Ministério da Educação, que apoia e intensifica a capacidade da escola na promoção do sucesso educativo de todos os alunos. Constituiu objetivo dos CRI apoiar a inclusão das crianças e alunos com necessidade de mobilização de medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, através da facilitação do acesso ao ensino, à formação, ao trabalho, ao lazer, à participação social e à vida autónoma, promovendo o máximo potencial de cada aluno, em parceria com as estruturas da comunidade. O CRI atua numa lógica de trabalho de parceria pedagógica e de desenvolvimento com as escolas, prestando um serviço especializado como facilitador da implementação de políticas e de práticas de educação inclusiva. Esta resposta destina-se a crianças e jovens entre os 6 e os 18 anos, integrados no 1º, 2º e 3º ciclo e secundário.
Destinatários
Crianças e jovens com necessidade de mobilização de medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, dos Agrupamentos de Escolas do Concelho de Chaves.
Critérios de admissão
Compete às Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva dos Agrupamentos de Escolas e ao CRI efetuar a sinalização e avaliação de alunos a serem acompanhados por esta estrutura.
A área geográfica de atendimento abrange os agrupamentos de escolas do Concelho Chaves num total de 3 Agrupamentos.
Caracterização
O Centro de Recursos para a Inclusão (CRI) destina-se a crianças e jovens, com necessidade de mobilização de medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, através da facilitação do acesso ao ensino, à formação, ao trabalho, ao lazer, à participação social e à vida autónoma.
Os técnicos dos CRI, enquanto elementos variáveis da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, colaboram no processo de identificação de medidas de suporte, no processo de transição para a vida pós-escolar, no desenvolvimento de ações de apoio à família e na prestação de apoios especializados nos contextos educativos.
Os apoios especializados prestados pelos CRI em contexto escolar têm como finalidade contribuir para a melhoria da funcionalidade dos alunos, com vista a otimizar as suas aprendizagens e a elevar os seus níveis de participação, contribuindo para que o aluno alcance os objetivos e competências curriculares estabelecidos.
Nesse sentido, estes apoios especializados destinam-se a reduzir ou eliminar as barreiras que se colocam à aprendizagem e à participação nos diferentes contextos educativos.
O apoio ao desenvolvimento dos processos de transição para a vida pós-escolar, enquadrado no PIT de cada aluno, constitui outra das grandes finalidades dos apoios especializados dos CRI.
Princípios Estruturantes
Serviço de retaguarda:
Coach:
Contextos naturais:
Trabalho em Equipa:
Habilitar:
Legislação Aplicável
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho
Estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.
Equipa técnica
1 psicólogo
1 Terapeuta ocupacional
1 Terapeuta da fala
1 Técnico de acompanhamento ao PIT (Técnica Superior de Educação Especial e Reabilitação)