Centro de Recursos para a Inclusão

A CerciChaves constituiu-se como Centro Recursos para a Inclusão (CRI) acreditado pelo Ministério da Educação, nos termos do disposto no Aviso n.º 9830/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2021.

De acordo com o Decreto-Lei nº 54/2018, o CRI é um serviço especializado existente na comunidade, acreditado pelo Ministério da Educação, que apoia e intensifica a capacidade da escola na promoção do sucesso educativo de todos os alunos. Constituiu objetivo dos CRI apoiar a inclusão das crianças e alunos com necessidade de mobilização de medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, através da facilitação do acesso ao ensino, à formação, ao trabalho, ao lazer, à participação social e à vida autónoma, promovendo o máximo potencial de cada aluno, em parceria com as estruturas da comunidade. O CRI atua numa lógica de trabalho de parceria pedagógica e de desenvolvimento com as escolas, prestando um serviço especializado como facilitador da implementação de políticas e de práticas de educação inclusiva. Esta resposta destina-se a crianças e jovens entre os 6 e os 18 anos, integrados no 1º, 2º e 3º ciclo e secundário.

Destinatários

Crianças e jovens com necessidade de mobilização de medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, dos Agrupamentos de Escolas do Concelho de Chaves.

Critérios de admissão

Compete às Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva dos Agrupamentos de Escolas e ao CRI efetuar a sinalização e avaliação de alunos a serem acompanhados por esta estrutura.

A área geográfica de atendimento abrange os agrupamentos de escolas do Concelho Chaves num total de 3 Agrupamentos.

Caracterização

O Centro de Recursos para a Inclusão (CRI) destina-se a crianças e jovens, com necessidade de mobilização de medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, através da facilitação do acesso ao ensino, à formação, ao trabalho, ao lazer, à participação social e à vida autónoma.

Os técnicos dos CRI, enquanto elementos variáveis da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, colaboram no processo de identificação de medidas de suporte, no processo de transição para a vida pós-escolar, no desenvolvimento de ações de apoio à família e na prestação de apoios especializados nos contextos educativos.

Os apoios especializados prestados pelos CRI em contexto escolar têm como finalidade contribuir para a melhoria da funcionalidade dos alunos, com vista a otimizar as suas aprendizagens e a elevar os seus níveis de participação, contribuindo para que o aluno alcance os objetivos e competências curriculares estabelecidos.

Nesse sentido, estes apoios especializados destinam-se a reduzir ou eliminar as barreiras que se colocam à aprendizagem e à participação nos diferentes contextos educativos.

O apoio ao desenvolvimento dos processos de transição para a vida pós-escolar, enquadrado no PIT de cada aluno, constitui outra das grandes finalidades dos apoios especializados dos CRI.

Princípios Estruturantes

Serviço de retaguarda:

Pretende capacitar as respostas da escola e das famílias, de forma a fomentar a participação das crianças e jovens com necessidades educativas em contexto escolar.

Coach:

Os técnicos do CRI como parceiros facilitadores através da partilha de informações, orientações, moldagem e modelagem da criança ou jovem e seus cuidadores, propostas de alterações ambientais, entre outros.

Contextos naturais:

A abordagem é centrada no aluno e na interação entre este e os ambientes/contextos nos quais participa, visando otimizar o seu potencial de aprendizagem e o seu desenvolvimento integral, promovendo a inclusão (escola – sala de aula, recreio, ginásio, refeitório, entre outros; comunidade – lojas, cafés, transportes, etc.).

Trabalho em Equipa:

Sob um paradigma inclusivo que prevê a igualdade de oportunidades, preconiza-se o trabalho em equipa onde todos os intervenientes, na sua especificidade, se complementam de forma a desenvolver uma perspetiva holística do aluno e a delinear e implementar abordagens e metas comuns.

Habilitar:

A criança e jovem bem como os seus contextos.

Legislação Aplicável

Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho

Estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.

Equipa técnica

1 psicólogo
1 Terapeuta ocupacional
1 Terapeuta da fala
1 Técnico de acompanhamento ao PIT (Técnica Superior de Educação Especial e Reabilitação)

Contactos:

Contactos

  • 939 403 474

Custo de uma chamada para rede móvel nacional
  • geral@cercichaves.pt

  • Rua Luís Chaves, Nº90
    5400-361 Chaves

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